Lei geral de proteção à dados pessoais como elemento da agenda 2030: acesso à informação e desenvolvimento de competência crítica

Autores

Palavras-chave:

Lei geral de proteção de dados pessoais. Acesso à informação. Agenda 2030.

Resumo

O objetivo deste estudo é verificar o implemento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a fim de contextualizar sua conjuntura na sociedade contemporânea. Para tal, verificou-se se as informações sobre a lei estão presentes nos sites dos Ministérios do Poder Executivo brasileiro. A pesquisa caracteriza-se como descritiva e exploratória. Concluiu-se que, no presente, as informações são incipientes e, em alguns casos, omissas. Como exposto na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, o direito à informação é pressuposto fundamental para garantir a democracia e o exercício da cidadania.

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Biografia do Autor

Edna da Silva Angelo, Universidade Federal de Ouro Preto

Doutoranda e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Gestão & Organização do Conhecimento (PPG-GOC) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). MBA em Marketing pelo Centro Universitário UNA. Graduação em Biblioteconomia pela UFMG. Bibliotecária e Encarregada de tratamento de dados pessoais da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). E-mail de contato: ednasangelo@gmail.com

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Publicado

01-12-2021

Como Citar

Angelo, E. da S. (2021). Lei geral de proteção à dados pessoais como elemento da agenda 2030: acesso à informação e desenvolvimento de competência crítica. Revista ACB, 26(3), 1–14. Recuperado de https://revistaacb.emnuvens.com.br/racb/article/view/1816