Resumo: No panorama da
biblioteconomia no Brasil, três segmentos devem ser
mencionados: o ensino, a profissão e o mercado de trabalho. O
ensino abrange as
escolas de biblioteconomia de formação em níveis
de graduação e pós-graduação
(mestrado e doutorado). A profissão de bibliotecário
implica na existência de
leis regulamentadoras, nos ambientes de trabalho e nas atividades
inerentes e
específicas do profissional. O mercado é o reflexo das
necessidades da
sociedade que vai recepcionar o egresso das escolas e exigir
transformações do
profissional e das suas entidades representativas.
Palavras-chave: Formação acadêmica; Biblioteconomia;
Habilitação profissional; Entidades de classe; Legislação do Bibliotecário.
De acordo com a Constituição Brasileira “é
livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer.” (BRASIL, 1988). Neste
contexto, considera-se a importância da regulamentação profissional tanto para
assegurar o exercício profissional de pessoas qualificadas e habilitadas para
tal, quanto para assegurar e defender os interesses da comunidade e dos
cidadãos, que procuram atendimento especializado.
A Biblioteconomia insere-se no campo da Ciência da Informação
(CI), uma área científica que engloba alguns cursos ou disciplinas e
profissionais e que, segundo Saracevic (1996, p. 41), pode ser “[...] definida
como um campo englobando tanto a pesquisa científica quanto à prática
profissional, pelos problemas que propõe e pelos métodos que escolheu, ao longo
do tempo, para solucioná-los tendo em vista que esta se apresenta como campo
teórico de investigação.”
A Ciência da Informação traz contribuições para o corpus teórico da Biblioteconomia pela
sua natureza interdisciplinar, possibilitando interfaces com outras áreas de
concentração de conhecimento, o que é salutar, pois estando em processo de
construção se beneficia destes outros campos. Desta forma, hoje a atuação do
bibliotecário se faz ao lado de outros profissionais, tais como o arquivista e
o museólogo envolvidos na grande área da Ciência da Informação.
A formação acadêmica em biblioteconomia no Brasil data do início
do século XX (CASTRO, 2000). De 1911 até os anos 40 foram criados quarenta e
dois cursos, dos quais alguns desapareceram, outros surgiram nos anos
posteriores, abrangendo 20 Estados e o Distrito Federal. Atualmente, tem-se 35
cursos de bacharelato em biblioteconomia nas instituições federais de ensino
superior no Brasil, conforme mostra a Figura 1. Não constam deste quadro os
cursos com outra denominação que não seja biblioteconomia.
O desenvolvimento dos cursos de biblioteconomia no Brasil
inicialmente sofreu influências do modelo humanista francês, entretanto, em
fins da década de trinta do século XX próximo passado já manifestava forte
tendência à adoção do paradigma pragmático norte-americano, e que teve sua
consolidação nos anos sessenta.
Em
Após 2001, o Ministério da Educação deixou para cada escola a
responsabilidade de definir o currículo específico além do que as mesmas terão
o dever social e político de discutir com a categoria profissional. Conforme
orientação do Parecer CNE/CES 67, de 11 de março de 2003, eliminou-se a
exigência de currículos mínimos nacionais.
UNIVERSIDADE |
CIDADE/ESTADO |
DEPARTAMENTO
/INSTITUTO A QUE PERTENCEM |
UFAL |
Maceió-AL |
Não consta |
UFAM |
Manaus-Amazonas |
Inst. Ciências
Humanas e Letras. Dep. de Biblioteconomia |
UFBA |
Salvador-Bahia |
Inst. Ciência
da Informação |
UFCE |
Fortaleza-Ceará |
Centro de
Humanidades |
UnB |
Brasília-DF |
Dep.Ciência da
Informação e Documentação |
UFES |
Vitória-ES |
Dep. Ciência da
informação |
UFG |
Goiânia-GO |
Faculdade de Comunicação
e Biblioteconomia |
UFMA |
São Luís-MA |
Centro de Ciências
Sociais |
UFMG |
Belo Horizonte
- MG |
Escola de
Ciência da Informação |
FUOM |
Formiga - MG |
Escola de Biblioteconomia |
UNICOR |
Três Corações |
Inst. Ciências
Organizacionais e Administrativas |
UNIPAC |
Ubá - MG |
Fac. Filosofia,
Ciências e Letras de Ubá |
IESF |
Campo Grande -
MS |
Não consta |
UNIRONDON |
Cuiabá-MT |
Não consta |
UFMT |
Cuiabá-MT |
Não consta |
UFPA |
Belém-PA |
Não consta |
UFPb |
João Pessoa -
PB |
Centro de
Ciências Sociais Aplicadas. Dep. de Biblioteconomia |
UFPE |
Recife-PE |
Centro de Artes
e Comunicação. Departamento de Ciência da Informação |
UEL |
Londrina-PR |
Departamento de
Ciência da Informação |
UFF |
Niterói-RJ |
Instituto de
Arte e Comunicação Social. Departamento de Documentação |
UNIRIO |
Rio de
Janeiro-RJ |
Centro de
Ciências Humanas |
USU |
Rio de
Janeiro-RJ |
Inst.
Tecnologia da Informação e da Comunicação |
UFRN |
Natal-RN |
Centro de
Ciências Sociais Aplicadas. Dep.Biblioteconomia. |
UFRGS |
Porto Alegre-RS |
Dep. Ciências
da Informação |
FURG |
Rio Grande-RS |
Dep.
Biblioteconomia e História |
UDESC |
Florianópolis-SC |
Não consta |
UFSC |
Florianópolis-SC |
Centro de
Ciências da Educação. Dep. de Ciência da Informação |
PUCCAMP |
Campinas-SP |
Faculdade de
Biblioteconomia |
FATEA/Lorena |
Lorena-SP |
Não consta |
UNESP |
Marília-SP |
Faculdade de
Filosofia e Ciências Dep.Ciência da Informação |
USP |
Ribeirão
Preto-SP |
Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras |
FAINC |
Santo André-SP |
Faculdade de Biblioteconomia |
UFSCar |
São Carlos-SP |
Dep. Ciência da
Informação |
FESP |
São Paulo-SP |
Faculdade de
Biblioteconomia e Ciência da Informação |
USP |
São Paulo-SP |
Escola de
Comunicação e Artes. Dep. de Biblioteconomia e Documentação |
FIGURA 1: Quadro com as
instituições que possuem o curso de biblioteconomia no Brasil.
Fonte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO
O Parecer n. 108 do CNE que trata,
especificamente, da duração dos cursos de bacharelado, revela o interesse do
governo quando o mesmo estipula a duração dos currículos de cursos em nível de
bacharelato presenciais. São, na verdade, recomendações da União Européia e
para atender ao acordo Mercosul (BRASIL, 2003). Percebe-se uma tendência
globalizante de atender mercados econômicos, uniformizando e harmonizando os
sistemas educacionais dos países membros dos acordos para que os profissionais
possam ir e vir.
Vale analisar, situar a área e o campo de
atuação do profissional para contextualizar a Biblioteconomia no Brasil neste
leque de profissões cada vez mais ampliado. Será utilizado para tal análise o
campo científico da Biblioteconomia, os instrumentos de mercado de trabalho, as
leis referentes ao bibliotecário e a Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO). “A CBO é um documento que reconhece, nomeia, codifica os títulos e
descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro.”
(BRASIL, 2006).
A profissão de bibliotecário é instituída pelas suas entidades
representativas. A Biblioteconomia no país hoje apresenta a seguinte estrutura:
O Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB que congrega os
Conselhos Regionais de Biblioteconomia - CRB, que tem como objetivo maior a
fiscalização do exercício e da ética profissional;
-A Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários - FEBAB
que congrega as Associações Estaduais, que perseguem objetivo de promover a
atualização profissional através de eventos, publicações e cursos, assim como
buscam o fortalecimento da imagem do profissional no país entre outras ações [...?]
- Os sindicatos que defendem o profissional através da legislação
dos fóruns trabalhistas e negociam junto às empresas e governo o piso salarial
dos profissionais, bem como outros benefícios que a lei propicia aos
trabalhadores de um modo geral;
- A Associação Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Ciência da
Informação - ANCIB que congrega os pesquisadores da área de Ciência da
Informação, dentre os quais o bibliotecário. Tem como importante objetivo
promover o debate informacional e desenvolvimento de pesquisa na área,
resultando em aumento da produção científica nacional;
Finalizando, a Associação Brasileira de Ensino de Biblioteconomia,
Documentação e Ciência da Informação – ABEBD1 que congrega as
escolas de biblioteconomia, documentação e ciência da informação do país, com o
objetivo de debater todas as questões inerentes à formação do profissional, do
mercado de trabalho e do próprio profissional da informação. (VALENTIM, 2000,
p. 9-10).
Ao graduar-se, o bibliotecário torna-se bacharel, e, ao obter o
registro profissional, o mesmo encontra-se habilitado a desempenhar suas
funções profissionais.
Resgata-se na história da criação das entidades brasileiras de
biblioteconomia o início do reconhecimento à profissionalização do
bibliotecário:
Na década de 50, algumas bibliotecárias brasileiras, lideradas
pela dinâmica figura de Laura Garcia Moreno Russo, de São Paulo, iniciaram os
esforços para ver a biblioteconomia oficialmente reconhecida junto aos poderes
públicos e junto à sociedade brasileira. A primeira vitória veio em 1958, com a
Portaria nº 162 do MTPS – Ministério do Trabalho e Previdência Social, através
da qual a profissão de bibliotecário foi regulamentada no Serviço Público
Federal, tendo sido incluída no 19º Grupo das profissões liberais. Em 1962 veio
a coroação de todos esses esforços, com a aprovação da Lei nº 4084, que regula,
até hoje, o exercício da profissão de bibliotecário no Brasil e estabelece as
prerrogativas dos portadores de diploma em biblioteconomia no país2 .
Vale salientar o esforço deste grupo de
bibliotecários e a visão de Laura Russo. Se hoje se questiona a regulamentação
profissional, naqueles tempos foi uma vitória pois refletia um desejo da
categoria. E, mesmo no século XXI, várias profissões no Brasil tentam sua
regulamentação, fundadas nos desejos profissionais de reconhecimento e no
receio de se virem tomadas por leigos ou estranhos à profissão.
Em seu artigo
São atribuições dos Bacharéis em Biblioteconomia: a
organização,
direção e execução dos serviços
técnicos de repartições públicas federais,
estaduais, municipais e autarquias e empresas particulares concernentes às
matérias e atividades seguintes: o ensino de Biblioteconomia; a fiscalização de
estabelecimentos de ensino de Biblioteconomia reconhecidos, equiparados ou em
vias de equiparação; administração e direção de bibliotecas; a organização e
direção dos serviços de documentação; a execução dos serviços de
classificação e catalogação de manuscritos de livros raros e preciosos, de
mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência.
(grifo nosso)
Este artigo descreve as atribuições do Bibliotecário com status de profissional liberal de nível
superior. Observa-se a visão Laura
Russo
ao colocar na Lei “a organização e
direção dos serviços de
documentação.” Não
citou documentos impressos tão somente, mas, pode-se inferir daí outros
suportes dos documentos, tais como os eletrônicos que hoje tem-se em profusão
na sociedade de informação. Salienta-se também “a organização, direção e
execução dos serviços técnicos de repartições públicas federais, estaduais, municipais
e autarquias e empresas particulares”, isto é, a administração e gerência dos serviços, o que hoje é visto como
gestão, uma área da administração que compete ao bibliotecário quando em
ambientes como bibliotecas e centros de documentação.
Em 1965, através do Decreto n. 56.725, foi regulamentada a Lei n.
4.084/62 e,
De
Além desta novidade, a lei trouxe ainda no artigo quarenta e
cinco, a normatização das denúncias e, no artigo subseqüente, o enquadramento
de pessoas não habilitadas na Lei de Contravenções Penais, bem como pagamento
de multa. No artigo 47, acresce ao já definido nas leis anteriores, que torna
equivalentes, para todos os efeitos, os diplomas de bibliotecário, de bacharel em biblioteconomia e de bacharel em
biblioteconomia e documentação. Portanto, todos os cursos criados,
similares à biblioteconomia, que não expedem um diploma com as denominações
acima, devem estar cientes de que seus egressos não poderão se registrar nos
Conselhos Regionais e esta decisão deverá ser dada a conhecer ao corpo
discente, para que possam fazer sua opção sem a ilusão de poderem efetuar o
registro.
A
fiscalização do exercício profissional
está sob a égide dos Conselhos que são
instituições autárquicas dotados de personalidade
jurídica própria agindo por delegação do
Poder Público. No caso da profissão de
bibliotecário, cabe aos Conselhos Regionais de Biblioteconomia,
atualmente com
14 jurisdições, realizar o procedimento.
Conforme Lima (2004) e Freitas (2002) a natureza
jurídica leva ao entendimento de que a regulamentação profissional é uma
questão de cidadania. Primeiro, porque, em essência, as ações desses órgãos
visam garantir a prestação de serviços de informação aos cidadãos brasileiros
com uma qualidade presumida e, por isso, lutam para que esses serviços sejam
prestados por profissionais habilitados, única maneira de assegurar que as
funções social e ética das profissões que representam sejam cumpridas de modo
eficaz.
Recorrentemente, inclusive por falta de
conhecimento sobre as atribuições do profissional bibliotecário, as
instituições tendem a contratar leigos para exercerem atividades atinentes ao
perfil deste profissional. Exemplo disso são alguns programas governamentais
que, na tentativa até louvável de trabalhar a importância do hábito à leitura,
desconsideram a figura do bibliotecário que deveria estar inserido neste tipo
de iniciativa. Inúmeras vezes estes programas são confiados a leigos
despreparados, inabilitados e em alguns casos sequer com formação no ensino
médio. A sociedade não pode ser penalizada por negligência dos órgãos
responsáveis em aferir este tipo de situação.
Neste sentido, os Conselhos exercem um
papel intransigente na defesa dos interesses da comunidade, pois não visam
apenas assegurar a presença e o envolvimento de bibliotecários nestes
programas, mas, também, a garantia da qualidade destas iniciativas bem como a
observância no uso de recursos públicos. Diante disso, a qualidade destes
programas fica comprometida podendo não atingir os resultados que espera obter
para o fortalecimento do combate à erradicação do analfabetismo no Brasil e para
a ampliação do acesso aos bens culturais.
No processo de desenvolvimento da
profissão de bibliotecário no Brasil, é importante destacar que cada mudança
sofrida ocorre num determinado contexto sócio-político e cultural próprio.
No caso do mercado de trabalho do
bibliotecário, por exemplo, é inexorável que tenham surgido mudanças no seu
fazer profissional ocasionadas pelo impactos das novas tecnologias. A adoção destas novas ferramentas tem
colocado sistematicamente desafios na formação acadêmica oferecida atualmente
nos cursos de Biblioteconomia, bem como na constante necessidade e premência da
busca da educação continuada com a finalidade de atualização permanente.
A necessidade de o bibliotecário
se adequar às novas exigências tem sido muito acentuada, principalmente
pelas cobranças que sofre da sociedade e, também, em decorrência de suas
dificuldades em colocar-se de maneira mais efetiva no mercado, valorizando o
seu fazer e o seu saber profissional. As possibilidades que as alterações no
mercado de trabalho oferecem é uma recorrência natural em muitas profissões,
inclusive na biblioteconomia.
No mercado de trabalho um importante guia
foi publicado com a atualização em 2002. Fala-se da última versão da Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO), em que se encontram categorizados, na família
dos Profissionais da Informação,o bibliotecário, o documentalista, e o analista
de informações. Como família afim existem o técnico em biblioteconomia e o
auxiliar de biblioteca. Têm-se, então,
formalmente, três patamares profissionais descritos pelo Ministério do Trabalho
e Emprego brasileiro. Faz-se necessário esclarecer aqui, devidamente, o que é a
CBO, tentando evitar erros freqüentes de avaliação.
A CBO não é lei, é uma portaria do
Ministério do Trabalho. Não regulamenta profissões e nem cria cargos, não
representa aspirações de uma categoria de trabalhadores, é descrição de
atividades de diferentes profissões, uma nomenclatura. Não é garantia de que as
profissões ali descritas sejam regulamentadas e nem é esta sua preocupação. As
atividades refletem a realidade do grupo que representa em termos de atividades
desempenhadas nos diversos ambientes em que se faz presente o trabalhador. Ela
é uma fonte de informações importante para as estatísticas nacionais dos
registros administrativos do governo, para os serviços de intermediação de mão
de obra e para a elaboração de currículos e programas de qualificação do
trabalhador. É um documento normalizador do reconhecimento da nomeação e da
colocação dos títulos e conteúdos das ocupações do mercado de trabalho
brasileiro. É um reconhecimento para fins classificatórios sem função de
regulamentação profissional. Aliás, este esclarecimento, está claro na CBO, ao
colocar as denominações equivalentes a bibliotecário. “[...] o exercício dessas
ocupações requer bacharelado em biblioteconomia e documentação. A formação é
complementada com aprendizado tácito em local de trabalho e cursos de extensão”3.
É preciso desmistificar a CBO, atribuindo
a ela o que nem ela se atribui e utilizá-la da forma em que é recomendada.
Diante do quadro
apresentado com referência à história da formação acadêmica e profissional do
bibliotecário, do ensino, a sua regulamentação no Brasil, suas atividades e sua
atuação com todos os desafios e as mudanças, cuida-se de esclarecer o que
ocorre. Podem ser cometidos equívocos de interpretação se for feita uma análise
sem a profundidade necessária para os fatos marcantes que construíram uma
profissão e para as pessoas que no
passado batalharam pelo seu reconhecimento e regulamentação.
Desta forma é necessário
aprofundar mais estudos a respeito do conjunto de atribuições, das funções e
tarefas da prática profissional no ambiente de atuação do bibliotecário, com
seriedade, com conhecimento do “pano de fundo” político, econômico, histórico e
legal, que circundam o problema, para analisá-lo de forma imparcial com
objetividade e clareza.
As entidades
representativas da categoria nas áreas de fiscalização e regulamentação
profissional, as escolas de biblioteconomia, as associações e sindicatos, não
existem
1 Atualmente denominada
Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação – ABECIN.
2 Histórico
CFB. http://www.cfb.org.br/html/historico_03.asp
3 Disponível em: <http://www.mtecbo.gov.br/regulamentacao.asp#b>.
Acesso em: 20 maio 2006.
ABECIN.
ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO
BRASIL. Lei n..
9.674, de 25 de junho de 1998. Dispõe
sobre o exercício da profissão de Bibliotecário e determina outras
providências. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.120, Seção I, p.1-2, 23 jun. 1998.
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego.
Classificação Brasileira de Ocupações. Disponível em: <http://www.mtecbo.gov.br/>. Acesso em: 23 maio 2006.
BRASIL. Constituição da República Federativa do
Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. 37. ed. atual. ampl. São Paulo:
Saraiva, 2005. (Coleção Saraiva de Legislação).
BRASIL.
Decreto n... 56.725, de 16 de agosto de 1965. Regulamenta a Lei no..
4084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre o exercício da profissão de
Bibliotecário. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 ago.1965.
BRASIL.
Lei n.. 4.084, de 30 de junho de 1962. Dispõe sobre a Profissão de Bibliotecário e
regula seu exercício. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 02 de julho de 1962.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional. Diário
Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, n.248, Seção I,
p.27.833, 23 dez. 1996.
BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONSELHO
NACIONAL DE DUCAÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO SUPERIOR. CÂMARA DE EDUCAÇÃO
SUPERIOR. Carga horária mínima dos
cursos de graduação-Bacharelados, na modalidade presencial. Parecer CNE/CES n. 108, 7 de maio de
2003. Relator: Edson de Oliveira Nunes.
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Brasileira: perspectiva histórica.
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O CFB: histórico. Disponível em: http://www.cfb.org.br/html/historico_03.asp.>
Acesso em 24 out. 2005.
FREITAS, Lúcia
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fiscalizatórios. In: FÓRUM DO
CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, 1. Fortaleza, 2002. Disponível em: <
http://www.cfb.org.br/html/saladeleitura_procedimentos.asp>. Acesso em: 15
mar. 2006.
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Federal e Regionais de Biblioteconomia: papéis e responsabilidades.
Brasília, 2004. Disponível em: <
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Conceição Bittecourt: JOB, Ivone. A estrutura da carreira em biblioteconomia:
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profissional bibliotecário. In: VALENTIM, Marta Lígia Pomim (Org.). Profissionais
da Informação: formação,
perfil e atuação profissional. São Paulo: Polis, 2000. Cap. 5, p.107-118.
SARACEVIC, Tefko. Ciência da informação: origem, evolução e relações. Perspectivas em Ciência da Informação,
Belo Horizonte, v.1, n.1, p. 41-62, jan./jun. 1996.
VALENTIM,Marta Lígia Pomim (Org.). Profissionais da Informação: formação, perfil e atuação
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VALENTIM,Marta Lígia Pomim. Formação:
competências e habilidades do profissional da informação. In: VALENTIM, Marta
Lígia Pomim (Org.). Formação do profissional da informação. São Paulo: Polis, 2002.
______
Abstract: Panorama of
Brazilian Library Science (Librarianship) three segments must be mentioned: education,
the profession and the work place. Education encloses the schools of Library
Science in levels of higher education (college degree) and masters and doctoral
studies. The librarian profession implies in the existence of laws, at the work
place and specific activities of these professional. The market represents some
consequences about what kind of librarian abilities and competencies must show.
Conclude that some changes must occur because a new demand about the librarian
competencies and abilities and quests from the society to the representative
entities.
Keywords: Academic formation; Librarianship; Library Science;
Professional qualification; Professional - Entities; Librarian - Legislation.
______
Ivone Job
Bibliotecária
formada em 1980 pela UFRGS. Especialista em bibliotecas de instituições de nível
superior, 1989 pela UFRGS/CAPES. Mestre em Ciência da Informação pela Escola de
Ciência da Informação da UFMG, 2006.Atividades de classe: Presidente do CRB-10
(RS) 1996-2000. Conselheira Federal de Biblioteconomia em duas gestões: 1a.
secretária de 2000-2003; Vice-presidente de
Bibliotecária da
UFRGS:
E-mail: ivonejob@yahoo.com.br
Dalgiza Andrade Oliveira
Formada em
Biblioteconomia pela UFMG. Mestre em Ciência da Informação pela UFMG, 2006.
Bibliotecária consultora
E-mail: dalandrade@yahoo.com.br
Artigo
recebido em: 29/08/2006
Aceito para
publicação em: 09/11/2006